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Portaria n.º 660/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 660/2005 2005-08-12

Portaria n.º 660/2005

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 458/99, de 23 de Junho, foi renovada à GRAFICAÇA - Associação de Caçadores das Herdades de Craveira, Figueira e Outras a zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras (processo n.º 1349-DGRF), situada no município de Redondo, válida até 15 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e o disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e outras (processo n.º 1349-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 1420 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.

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