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Portaria n.º 659/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 659/2005 2005-08-12

Portaria n.º 659/2005

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 240/99, de 6 de Abril, alterada pela Portaria n.º 486/2002, de 26 de Abril, foi renovada até 15 de Julho de 2005 a zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF), situada nos municípios de Alvito e Ferreira do Alentejo, concessionada à Associação de Caçadores da Moroteira.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Maroteira, Gregas e outras (processo n.º 1311-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alvito, com a área de 1586 ha, e na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 160 ha, perfazendo a área total de 1746 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 346,4620 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)

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