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Portaria n.º 663/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 663/2005 2005-08-12

Portaria n.º 663/2005

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 596/99, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 839/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Selmes a zona de caça associativa do Azinhal (processo n.º 2161-DGRF), situada no município da Vidigueira, válida até 2 de Agosto de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Azinhal (processo n.º 2161-DGRF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 1840 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 115,3370 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Agosto de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)

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