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Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99

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Decreto do Presidente da República 235-B/99 1999-12-14

Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99

de 14 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau a Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Protecção da Maternidade (revista), de 28 de Junho de 1952, aprovada pelo Decreto n.º 63/84, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Outubro de 1984.

A República Portuguesa declara que a Convenção será aplicada ao território sem prejuízo das alterações decorrentes da utilização das excepções previstas no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), c), d) e e), da Convenção.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.

Assinado em 10 de Dezembro de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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