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Portaria n.º 1012-U/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1012-U/82 1982-10-29

Portaria n.º 1012-U/82

de 29 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade de adquirir um sistema de feixes hertzianos;

Considerando que, dado o volume do fornecimento, o prazo de entrega abrange os anos de 1982, 1983, 1984 e 1985;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de um sistema de feixes hertzianos, até ao montante de 750000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos de aquisição não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias

Em 1982 - 100000000$00;

Em 1983 - 150000000$00;

Em 1984 - 250000000$00;

Em 1985 - 250000000$00.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1983, 1984 e 1985 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos a que se refere o número anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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