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Portaria n.º 1012-R/82

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Portaria 1012-R/82 1982-10-29

Portaria n.º 1012-R/82

de 29 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de construção da casa de oficiais e sargentos da Escola Prática de Transmissões;

Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contrato para a execução da obra de construção da casa de oficiais e sargentos da Escola Prática de Transmissões, até à importância de 89753487$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias

Em 1982 - 31753487$00;

Em 1983 - 58000000$00.

2 - A importância fixada para 1983 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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