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Portaria n.º 1012-O/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 1012-O/82 1982-10-29

Portaria n.º 1012-O/82

de 29 de Outubro

Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro, introduzir no Estatuto do Oficial do Exército as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1.º O n.º 10) da alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 527/75, de 25 de Setembro (Estatuto do Oficial do Exército), passa a ter a seguinte redacção

Portaria 1012-O/82 1982-10-29

...

a) ...

b) ...

10) Façam parte dos quadros orgânicos ou das lotações do Instituto de Altos Estudos Militares, da Academia Militar, do Colégio Militar, do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, do Instituto Superior Militar, do Serviço Cartográfico do Exército e da Repartição de Contas e Apuramento de Responsabilidades, sem pre-Responsabilidades, sem prejuízo do disposto no n.º 9).

Estado-Maior do Exército, 28 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

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