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Portaria n.º 1012-M/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1012-M/82 1982-10-29

Portaria n.º 1012-M/82

de 29 de Outubro

Considerando a vantagem de optimizar a utilização funcional dos sargentos de manutenção de material terrestre (MMT) e dos sargentos condutores auto (CAUT), por forma a tornar mais flexível e racional a gestão deste pessoal;

Considerando a necessidade de reestruturar os quadros orgânicos dos sargentos MMT e CAUT, a fim de os adaptar às exigências do serviço e da programação de carreiras e de possibilitar a continuidade funcional e o aperfeiçoamento técnico adequado;

Considerando ainda a necessidade de se actualizar o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de Setembro, por forma a incluir as especialidades de polícia aérea e de operadores de informática, recentemente criadas pelos Decretos-Leis n.º 288/81, de 10 de Outubro, e n.º 341/81, de 14 de Dezembro, respectivamente, e bem assim a nomenclatura actual do sapador-bombeiro-operador de sistemas de assistência e socorros (OPSAS), criada pela Portaria n.º 498/82, de 15 de Maio;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 215/79, de 16 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º A subespecialidade de sargentos CAUT, integrada no serviço geral da Força Aérea, deixa de admitir novos ingressos, sendo considerada em extinção progressiva a partir da data da presente portaria.

2.º Até à extinção completa da subespecialidade a que se refere o número anterior, os CAUT serão administrados segundo as seguintes normas gerais

a) As vacaturas ocorridas no quadro de CAUT serão preenchidas através da promoção de sargentos da mesma especialidade que reúnam as necessárias condições legais para o efeito;

b) Os CAUT continuarão a ser utilizados no exercício de funções cometidas à respectiva subespecialidade.

3.º O quadro orgânico de sargentos MMT, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de Setembro, é reestruturado, passando a absorver os efeitos orgânicos resultantes da extinção progressiva dos sargentos CAUT, conforme preceituado no n.º 1.º

4.º O preenchimento do quadro orgânico fixado para os sargentos MMT segundo o número anterior será gradual, não podendo exceder, na globalidade e em cada posto, o somatório dos efectivos estabelecidos para a especialidade de sargentos MMT e para a subespecialidade de sargentos CAUT, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de Setembro.

5.º O mapa relativo aos quadros de sargentos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/80, de 11 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que contempla, simultaneamente com as alterações relativas ao disposto nos números anteriores, as alterações decorrentes da publicação dos seguintes diplomas

a) Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro (polícia aérea);

b) Decreto-Lei n.º 341/81, de 14 de Dezembro (operadores de informática);

c) Portaria n.º 498/82, de 15 de Maio (operadores de sistemas de assistência e socorros).

6.º As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação do presente diploma serão resolvidos por despacho do SUBCEMFA(PES).

Estado-Maior da Força Aérea, 27 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Mapa anexo à Portaria n.º 1012-M/82, de 29 de Outubro

Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea

Sargentos

(ver documento original)

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