Legislator Case Law & Legislation
243536 PT

Portaria n.º 1012-D1/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1012-D1/82 1982-10-29

Portaria n.º 1012-D1/82

de 29 de Outubro

Considerando a necessidade de assegurar, sem interrupções, o prosseguimento das obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar

Manda o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o seguinte

1.º É autorizado o conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos até ao valor global de 20000000$00 para a execução das obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar (sala de convívio e arrecadações e energia solar para aquecimento de águas).

2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as quantias seguintes

Em 1982 - 12000000$00;

Em 1983 - 8000000$00;

sendo a importância de 1983 acrescida do saldo que se verificar no ano de 1982.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →