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Portaria n.º 1012-A1/82

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Portaria 1012-A1/82 1982-10-29

Portaria n.º 1012-A1/82

de 29 de Outubro

Considerando que o Corpo de Tropas Pára-Quedistas necessita de proceder à renovação e desenvolvimento dos seus sistemas de camuflagem e protecção NBQ, por forma a garantir o apoio da actividade operacional;

Considerando que o fabrico desse material tem de ser contratualmente assegurado em 1982, prolongando-se a sua entrega pelos anos de 1983 e 1984;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizado o Corpo de Tropas Pára-Quedistas a celebrar contratos para aquisição de artigos de camuflagem e protecção NBQ, para apoio da actividade operacional, até ao montante de 423000 dólares.

2.º - 1 - Os encargos resultantes das aquisições a efectuar, a que se refere o número anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1982 - 12000 dólares;

Em 1983 - 223000 dólares;

Em 1984 - 188000 dólares.

2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 poderão eventualmente ser acrescidas dos saldos a apurar, respectivamente, no corrente ano e em 1983.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea - Corpo de Tropas Pára-Quedistas para os anos de 1982, 1983 e 1984, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Outubro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

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