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Decreto-Lei n.º 434-H/82
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 434-H/82 1982-10-29
Decreto-Lei n.º 434-H/82
de 29 de Outubro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 434-H/82 1982-10-29
O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção
1 - Compete aos titulares dos 3 ramos das Forças Armadas a decisão dos processos.
Decreto-Lei 434-H/82 1982-10-29
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.
Promulgado em 28 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.