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Decreto-Lei n.º 434-H/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 434-H/82 1982-10-29

Decreto-Lei n.º 434-H/82

de 29 de Outubro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 434-H/82 1982-10-29

O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 281/82, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

1 - Compete aos titulares dos 3 ramos das Forças Armadas a decisão dos processos.

Decreto-Lei 434-H/82 1982-10-29

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.

Promulgado em 28 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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