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Resolução n.º 194-D/82

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Resolução 194-D/82 1982-10-29

Resolução n.º 194-D/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 50.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, e 54.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, em virtude de tais artigos não infringirem normas constitucionais, nomeadamente as constantes dos artigos 106.º e 107.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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