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Portaria n.º 684/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 684/2005 2005-08-17

Portaria n.º 684/2005

de 17 de Agosto

Considerando o grande afluxo de processos de zonas de caça, é de prever que os respectivos diplomas de criação sejam publicados em data que impede, face ao disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, as entidades gestoras de sinalizar as suas zonas de caça antes do mês de Março de 2006.

Considerando ainda que tal situação se reflecte negativamente no ordenamento global do território e portanto na aplicação a todos os terrenos cinegéticos nacionais das regras que garantem a sustentabilidade da exploração cinegética

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na época venatória de 2005-2006 não se aplique o disposto no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2005.

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