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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2005/M

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 17/2005/M 2005-08-17

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2005/M

Renovação do Programa INTERREG Açores-Madeira-Canárias

O Programa de iniciativa comunitária INTERREG III-B Açores-Madeira-Canárias, criado pela União Europeia para vigorar entre 2000 e 2006, tem constituído uma poderosa alavanca para a criação de um espaço de cooperação entre as regiões ultraperiféricas portuguesas e espanholas e entre estas e países terceiros geograficamente próximos, como é o caso de Cabo Verde, ou com afinidades culturais, casos do Brasil e da Venezuela.

O Programa tem permitido, tanto a entidades públicas como privadas, o lançamento de acções de cooperação nos domínios económico, sociedade da informação, investigação e desenvolvimento, comunicações e gestão de recursos naturais. Apesar de recentes, alguns projectos e acções têm resultados concretos e visíveis no caminho para atingir uma melhor integração e cooperação entre as regiões ultraperiféricas e no relacionamento com Estados africanos geograficamente circundantes.

O Interreg III-B contribuiu para dinamizar um espaço de consagração da Macarronésia, estreitando laços entre regiões e países com problemas comuns mas muitas vezes separados pela insularidade. É neste quadro que se afigura preocupante o anúncio de que a União Europeia vai acabar com este Programa comunitário que tinha grandes objectivos e cujos resultados só poderão ser consolidados com acções de médio e longo prazos

Objectivos do eixo n.º 1

Ordenamento territorial e desenvolvimento urbano-rural;

Fomentar novas tipologias de ordenamento territorial;

Contribuir para a integração dos núcleos urbanos e rurais para o seu desenvolvimento conjunto e complementar;

Aplicar a estratégia do desenvolvimento policêntrico à volta da insularidade para corrigir os desequilíbrios populacionais e territoriais existentes no espaço;

Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União;

Objectivos do eixo n.º 2

Desenvolvimento dos transportes e comunicações, sociedade da informação e I+D;

Melhorar as acessibilidades internas e externas do espaço;

Reduzir a perificidade das ilhas relativamente à União Europeia;

Melhorar a complementaridade entre os diversos modos de transporte e a integração espacial das redes;

Melhorar o acesso das regiões às TIC e desenvolver a sociedade da informação;

Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União;

Objectivos do eixo n.º 3

Promoção da cooperação económica e institucional;

Reforçar a formação e o conhecimento mútuo dos actores sócio-económicos públicos e privados;

Dar visibilidade ao espaço a nível mundial;

Promover o desenvolvimento económico, social e cultural da área;

Reforçar a competitividade do tecido empresarial;

Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União;

Objectivos do eixo n.º 4

Valorização e gestão sustentável dos recursos naturais e culturais;

Melhorar a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e a biodiversidade;

Melhorar a gestão dos recursos hídricos, energéticos e dos resíduos;

Ordenar e melhorar a gestão dos recursos do meio marinho e costeiro e valorizar os recursos naturais e culturais do ponto de vista económico e turístico;

Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao Governo da República que defenda junto das instituições da União Europeia a renovação do Programa INTERREG Açores-Madeira-Canárias no novo Quadro Comunitário de Apoio e apela à Comissão Europeia e ao Conselho que cumpra o estatuído no Tratado Europeu sobre o tratamento específico devido às suas regiões ultraperiféricas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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