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Decreto-Lei n.º 434-E/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 434-E/82 1982-10-29

Decreto-Lei n.º 434-E/82

de 29 de Outubro

Verificando-se a necessidade de a Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação a que se refere o Decreto-Lei n.º 117-A/76, de 9 de Fevereiro, continuar em funções

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 434-E/82 1982-10-29

A Comissão de Análise de Recursos de Saneamento e Reclassificação, criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/76, de 9 de Fevereiro, passa a depender directamente do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Decreto-Lei 434-E/82 1982-10-29

Passam para a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que poderá delegar, as atribuições conferidas por aquele diploma ao Conselho da Revolução.

Decreto-Lei 434-E/82 1982-10-29

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 28 de Outubro de 1982.

Promulgado em 28 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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