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Decreto-Lei n.º 434-B/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 434-B/82 1982-10-29

Decreto-Lei n.º 434-B/82

de 29 de Outubro

Considerando ter havido um nítido decréscimo nas actividades do 4.º e do 5.º Tribunais Militares Territoriais de Lisboa, criados pelo Decreto-Lei n.º 50/76, de 21 de Janeiro, por estarem profundamente alteradas as circunstâncias que determinaram a sua criação;

Considerando haver conveniência em que a extinção dos referidos Tribunais Militares se não faça em simultaneidade

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 434-B/82 1982-10-29

1 - É extinto, com a data de 31 de Julho de 1982, o 5.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa (5.º TMTL), com sede em Lisboa.

2 - É extinto, com a data de 31 de Dezembro de 1982, o 4.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, (4.º TMTL), com sede em Lisboa.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.

Promulgado em 20 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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