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Resolução n.º 194-A/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 194-A/82 1982-10-29

Resolução n.º 194-A/82

O Conselho da Revolução, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 509/82, de 22 de Maio, por violação dos artigos 201.º, n.º 1, alínea c), e 108.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4, conjugado com o artigo 63.º, n.º 1, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 26 de Outubro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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