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Portaria n.º 693-A/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 693-A/97 1997-08-14

Portaria n.º 693-A/97

de 14 de Agosto

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/97, de 13 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º São aprovadas as taxas de portagem para o sublanço Torres Vedras - Bombarral, constantes do quadro seguinte

(ver documento original)

2.º As taxas de portagem referidas no n.º 1.º vigoram a partir da data de abertura ao tráfego do referido sublanço.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Agosto de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Adriano Lopes Gomes Pimpão, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.

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