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Portaria n.º 1112-D/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1112-D/81 1981-12-30

Portaria n.º 1112-D/81

de 30 de Dezembro

Considerando ser política do Governo que os preços de transporte sem carácter social cubram os respectivos custos de produção;

Tendo em conta a proposta nesse sentido feita pela Transtejo - Transportes Tejo, E. P.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo.

1 - Tabela de mercadorias

(ver documento original)

Nota. - Os preços desta tabela sofrem os agravamentos previstos no n.º 1.1 - Anexo à tabela de mercadorias da Portaria n.º 1109/80, de 31 de Dezembro, para as mercadorias aí discriminadas.

2 - Tarifas de transportes de veículos Terreiro do Paço-Montijo

(ver documento original)

Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados.

Cais do Sodré-Cacilhas

(ver documento original)

Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

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