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Portaria n.º 1112-B/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1112-B/81 1981-12-30

Portaria n.º 1112-B/81

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte

1.º São aprovadas as novas tarifas para os serviços de transportes colectivos a seguir indicadas

1 - Região de Lisboa

1.1 - Bilhetes simples e pré-comprados

1.1.1 - Companhia Carris de Ferro de Lisboa

Autocarros

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Elevadores

Bilhete simples ... 6$00

1.1.2 - Metropolitano

Bilhete simples ... 17$50

Pré-comprado (ver nota a) ... 12$00

(nota a) Cadernetas de 10 bilhetes pré-comprados - 120$00.

Eléctricos

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1.1.3 - Transtejo

(ver documento original)

1.2 - Passes

1.2.1 - Passes intermodais

L - Válido em Lisboa para a Carris e Metropolitano ... 655$00

L1 - Válido em Lisboa e na 1.ª coroa para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 860$00

L2 - Válido em Lisboa e nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 1055$00

L3 - Válido em Lisboa e nas 1.ª, 2.º e 3.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 1230$00

1.2 - Válido nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, RN, CP e Transtejo ... 615$00

2.3 - Válido nas 2.ª e 3.ª coroas para a RN, CP e Transportes Colectivos do Barreiro ... 615$00

1.2.3 - Válido nas 1.ª, 2.ª e 3.ª coroas para a Carris, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 820$00

O âmbito e condições de Validade dos passes sociais intermodais encontram-se definidos nas Portarias n.os 229-A/77, de 30 de Abril, e 736/77, de 30 de Novembro.

1.2.2 - Passes intermodais para a terceira idade

Passe de fim-de-semana para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos, na área do passe L3, nos termos definidos pela Portaria n.º 306/80, de 29 de Maio) ... 135$00

Passe L ... 327$50

Passe L1 ... 430$00

Passe L2 ... 527$50

Os passes L, L1 e L2 para a terceira idade são válidos na área dos passes L, L1 e L2 e nas condições referidas no n.º 1.2.1 desta portaria, para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos

Aos sábados, domingos e feriados;

De segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas.

1.2.3 - Passes L/privados

Válidos na Carris e Metropolitano de Lisboa e fora da cidade, em percursos servidos por um operador privado, nos termos definidos pela Portaria n.º 358-A/80, de 30 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1107/80, de 31 de Dezembro

LA ... 905$00

LB ... 1055$00

LC ... 1135$00

LD ... 1405$00

LE ... 1850$00

1.2.4 - Passes combinados (L/RN e operadores privados)

Válidos na Carris e no Metropolitano e ainda num percurso de um operador rodoviário, nos termos definidos na Portaria n.º 765-A/80, de 1 de Outubro

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1.2.5 - Passe turístico (semanal) válido nas redes da Carris e do Metropolitano ... 360$00

1.2.6- Passe Terreiro do Paço/Alcochete (via Montijo)

Válido na Transtejo e na RN

Normal ... 1090$00

Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 545$00

Para estudantes ... 1025$00

1.2.7 - Passes por operador

1.2.7.1 - Carris

Passe da Cruz Quebrada (válido na cidade de Lisboa e na linha Praça do Comércio-Cruz Quebrada) ... 820$00

1.2.7.2 - Transtejo - Passe da zona estreita do Tejo

Válido para as carreiras Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Porto Brandão-Trafaria

Normal ... 410$00

Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 205$00

Passe Terreiro do Paço-Montijo (semanal) ... 285$00

Passe Terreiro do Paço-Montijo para a terceira idade (mensal) (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 6 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 410$00

2 - Região do Porto

2.1 - Bilhetes simples e pré-comprados (Serviço de Transportes Colectivos do Porto - STCP)

2.1.1 - Dentro da cidade

Autocarros e troleicarros

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Eléctricos

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2.1.2 - Outros percursos com 1 ou 2 términos fora da cidade

Autocarros e troleicarros

(ver documento original)

Fora da cidade, nos percursos comuns às carreiras dos STCP sujeitas a estas tarifas, os outros concessionários deverão praticar as tarifas homologadas para aquelas. A requerimento dos respectivos concessionários, o director-geral de Transportes Terrestres poderá autorizar, por despacho, que nas carreiras interurbanas se pratique naqueles percursos o regime tarifário previsto no n.º 3 do presente diploma.

Eléctricos

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2.2 - Passes

2.2.1 - Passes por operador

Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP)

Passe cidade (A) ... 595$00

Passe periferia norte (B) ... 595$00

Passe Vila Nova de Gaia (C) ... 595$00

Passe cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 785$00

Passe rede geral (ABC) ... 950$00

Passes para a terceira idade (válidos para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas)

Passe cidade (A) terceira idade ... 297$50

Passe rede geral (ABC) terceira idade ... 475$00

Passes para estudantes (válidos todos os dias, excepto aos domingos e feriados, dentro da cidade do Porto e fora dela, apenas no percurso entre a residência e o estabelecimento de ensino) ... 620$00

2.2.2 - Outros passes

2.2.2.1 - Passes STCP/CP

Válidos nos termos definidos pela Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril, alterada pelo n.º 4.º desta portaria

Selos STCP

Selo cidade (A) ... 315$00

Selo periferia norte (B) ... 395$00

Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 315$00

Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 395$00

Selo rede geral (ABC) ... 550$00

2.2.2.2 - Passes STCP para a terceira idade

Selos STCP terceira idade

Selo cidade (A) ... 157$50

Selo periferia norte (B) ... 197$50

Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 157$50

Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 197$50

Selo rede geral (ABC) (válido nos termos referidos no número anterior para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas) ... 275$00

2.2.2.3 - Passe fim-de-semana para a terceira idade

Válido no STCP e na CP, nos termos definidos pela Portaria n.º 306/80, de 29 de Maio ... 135$00

2.2.2.4 - Passes combinados - STCP/operador privado

Válidos nos termos definidos pela Portaria n.º 756/80, de 30 de Setembro

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3 - Transportes interurbanos

3.1 - Bilhetes simples

3.1.1 - Os preços dos bilhetes simples constam da tabela em anexo à presente portaria e são calculados com base nas distâncias parcelares arredondadas ao quilómetro inteiro mais próximo.

3.1.2 - É de 10$00 a tarifa mínima resultante do aumento, bem como o mínimo de cobrança em bilhetes simples resultante da aplicação do artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis.

3.1.3 - Os preçários são aprovados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres até ao dia 31 de Março de 1982.

3.1.4 - No período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente diploma e a data de aprovação dos preçários, serão utilizadas tabelas de conversão de preços fornecidas aos concessionários pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

3.2 - Bilhetes pré-comprados e tarifa de motorista

3.2.1 - Nas carreiras onde for autorizada pela DGTT a automatização da cobrança serão vendidos bilhetes pré-comprados e praticadas tarifas especiais para os bilhetes adquiridos a bordo (tarifa de motorista).

Os bilhetes pré-comprados serão vendidos em cadernetas de 10 e 5 bilhetes para os percursos até aos 12 km e a partir dos 12 km, respectivamente, com o desconto de 10% sobre o preço do bilhete simples.

O bilhete de tarifa especial (tarifa de motorista) será, para determinado percurso, igual à respectiva tarifa do bilhete simples acrescida da importância de 5$00, com arredondamento para o múltiplo de 10$00 imediatamente superior.

A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá aprovar mínimos de cobrança, designadamente em áreas em que existam transportes urbanos com tarifa de motorista.

3.2.2 - Independentemente do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar a prática de bilhetes pré-comprados, desde que não prejudique a coordenação de transportes na região.

3.3 - Tarifas das assinaturas de linha mensais

3.3.1 - Para número ilimitado de viagens

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3.3.2 - Para número limitado de viagens

Em substituição da modalidade referida no número anterior e a requerimento dos concessionários, pode a Direcção-Geral de Transportes Terrestres autorizar a emissão de assinaturas de linha para 44, 52 e 88 viagens, não podendo esta última modalidade ser praticada como modalidade única

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3.3.3 - Quando as assinaturas de linha previstas nos números anteriores permitirem a utilização de 2 ou mais carreiras, o seu preço será calculado em função do preço do bilhete simples correspondente à distância zonal do percurso para que são válidas.

3.4 - A base tarifária comum a todas as carreiras, para efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, é de 1$70 por quilómetro.

3.5 - Nas vias do conjunto ponte e acessos, definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47168, de 1 de Julho de 1966, a qualquer deslocação em carreiras de serviço público é aplicável o regime tarifário previsto nos n.os 3.1 e 3.4 desta portaria, resultando as tarifas finais a cobrar do acréscimo de 2 km à distância efectivamente percorrida.

3.6 - O regime tarifário referente aos transportes interurbanos definido nos n.os 3.1 a 3.3 aplica-se também às carreiras urbanas concedidas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

2.º As restrições horárias impostas à utilização dos passes para a terceira idade previstas nesta portaria devem entender-se como relativas à hora de início de cada viagem.

3.º Os bilhetes pré-comprados adquiridos pelos utentes antes da data da entrada em vigor do presente diploma serão válidos até 31 de Janeiro próximo, podendo ser trocados até 28 de Fevereiro seguinte.

4.º É revogado o n.º 2.6 da Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril, passando o n.º 2.5 a ter a seguinte redacção

2.5 - Só terão acesso ao passe intermodal os titulares dos seguintes tipos de assinautras CP cujo término seja uma estação incluída na área de validade do respectivo selo do STCP

a) Assinaturas normais de base zonal de 2.ª classe;

b) Assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe que sirvam o troço Leixões-Contumil/Ermesinde;

c) Provisoriamente assinaturas normais de base quilométrica de 2.ª classe, no limite geográfico das assinaturas de base zonal.

5.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.

6.º As dúvidas resultantes da aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.

7.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1982.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 29 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

ANEXO

Tabela distância preço - Preço antigo

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