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Portaria n.º 747/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 747/98 1998-09-12

Portaria n.º 747/98

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, foi concessionada à Associação Arraiana de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Toula (processo n.º 49-DGF), situada na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 860,80 ha, válida até 30 de Maio de 2001.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 1157,0750 ha, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 381/89, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1157,0750 ha, ficando a mesma com uma área total de 2017,8750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por dois guardas florestais auxiliares dotados de meio de transporte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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