Decreto-Lei n.º 687-A/74
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Decreto-Lei n.º 687-A/74
de 2 de Dezembro
Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;
Nestes termos
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
É extinta, no Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica.
São criadas, no mesmo Ministério, a Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e a Secretaria de Estado da Cultura e da Educação Permanente.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 2 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.