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Decreto-Lei n.º 687-A/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 687-A/74 1974-12-02

Decreto-Lei n.º 687-A/74

de 2 de Dezembro

Considerando a necessidade de proceder a uma reestruturação das Secretarias de Estado actualmente integradas no Ministério da Educação e Cultura;

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 687-A/74 1974-12-02

É extinta, no Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica.

Decreto-Lei 687-A/74 1974-12-02

São criadas, no mesmo Ministério, a Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e a Secretaria de Estado da Cultura e da Educação Permanente.

Decreto-Lei 687-A/74 1974-12-02

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 2 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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