Portaria n.º 1231-A/90
Table of Provisions (18)
Statutory Text (18 Articles)
Portaria n.º 1231-A/90
de 26 de Dezembro
Nos termos da cláusula 18.ª do convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989 e do artigo 18.º do Regulamento dos Gabinetes de Consulta Jurídica de Lisboa e do Porto, homologado pela Portaria n.º 1102/89, de 26 de Dezembro, a direcção do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto propõe a criação de uma extensão deste Gabinete à comarca de Guimarães, que se denominará Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães.
A presente iniciativa representa mais um passo na consecução do objectivo de cobertura territorial do País por aquele tipo de gabinetes, com o escopo de satisfazer necessidades essenciais da colectividade, mormente no que concerne ao acesso à justiça, demonstrando, de forma inequívoca, o empenhamento conjugado do Ministério da Justiça, da Ordem dos Advogados e ainda da Câmara Municipal de Guimarães.
Assim, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte
O Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães, adiante designado por Gabinete, é considerado para todos os efeitos uma extensão do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto, cujo regulamento foi homologado pela Portaria n.º 1102/89, de 26 de Dezembro, e rege-se pelas normas constantes desse regulamento e do convénio entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 28 de Novembro de 1989, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
O horário de funcionamento será acordado entre o director do Gabinete, os advogados que nele prestam serviço e o presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
Os advogados nomeados acordarão entre si a distribuição das sessões semanais e substituir-se-ão mutuamente durante as respectivas férias, faltas e impedimentos.
A nomeação de advogados estagiários para assistir às sessões de consultas dependerá do critério do director do Gabinete, ouvida a delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Guimarães.
Os honorários a atribuir por cada consulta correspondem aos fixados como mínimos na respectiva tabela em uso na comarca de Guimarães.
Desde que as situações expostas pelos consulentes careçam de tutela judiciária, o advogado que prestar a consulta, finda a mesma e a pedido do consulente, poderá requerer o apoio judiciário na modalidade correspondente, em documento dirigido ao juiz competente.
O advogado que atender os consulentes não poderá vir a patrocinar os mesmos nas questões objecto de consulta.
CAPÍTULO V
Disposição final
Um protocolo entre a Câmara Municipal de Guimarães e a delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Guimarães regulará tudo o necessário à boa execução deste Regulamento.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Sem prejuízo do estatuído na cláusula 8.ª do convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados em 28 de Novembro de 1989, a prestação e orientação da consulta jurídica será assegurada por advogados inscritos no conselho distrital do Porto e com escritório na área da comarca de Guimarães, nomeados pela delegação de Guimarães da Ordem dos Advogados.
CAPÍTULO II
Objectivos
O Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães assegurará o apoio jurídico nas modalidades de informação, consulta e orientação a todos os cidadões residentes na área territorial da comarca de Guimarães ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência de meios económicos ou financeiros, não tenham a possibilidade de custear os serviços de consultadoria prestados por advogados, de acordo com os princípios estabelecidos no convénio celebrado entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados.
CAPÍTULO III
Estrutura e organização
1 - A organização e funcionamento do Gabinete é assegurada por um director, coadjuvaddo por um secretariado e pelos advogados nomeados.
2 - O cargo de director do Gabinete é exercido a título gratuito pelo presidente da delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Guimarães.
O director assegura o normal e eficaz funcionamento do Gabinete, promovendo e diligenciando pela atempada resolução de todas as questões decorrentes da respectiva actividade.
O secretariado é assegurado pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Guimarães.
Para efeitos do disposto no número anterior, o presidente da Câmara Municipal de Guimarães designará uma assistente social e um funcionário de entre os Serviços Sociais, bem como os respectivos suplentes, que ficarão incumbidos da coordenação e execução de todo o expediente do Gabinete e que asseguram a necessária confidencialidade.
Compete ao secretariado constituído nos termos do número anterior receber e formalizar a inscrição de todos os consulentes, apreciar a respectiva situação de insuficiência económica ou financeira, promover o agendamento das consultas, comunicar as mesmas e ainda apoiar o director nas tarefas que este lhe atribuir, bem como os advogados que prestem serviço no Gabinete durante o período de funcionamento deste.
CAPÍTULO IV
Funcionamento
O Gabinete funciona em duas sessões semanais, em instalações cedidas gratuitamente pela Câmara Municipal de Guimarães, que atribuirá um subsídio a fixar anualmente destinado à aquisição de livros jurídicos de consulta mais frequente.
É aprovado o Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães, como extensão do Gabinete de Consulta Jurídica do Porto, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Dezembro de 1990.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Regulamento do Gabinete de Consulta Jurídica de Guimarães
CAPÍTULO I
Constituição