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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-12-05

Despacho

1. Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 676-A/75, de 5 de Dezembro, determino a imediata suspensão das dotações inscritas sob as seguintes rubricas no actual Orçamento Geral do Estado ou nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos sujeitos ao meu visto

Despesas correntes

a) «Bens duradouros»;

b) «Conservação e aproveitamento de bens»;

c) «Outras despesas correntes», excepto as inscritas sob rubricas tipificadas.

Despesas de capital

a) «Investimentos»;

b) «Outras despesas de capital».

2. Não se consideram abrangidas pela suspensão determinada no n.º 1 as despesas de execução do Plano de Fomento que resultem de programas aprovados e visados em conformidade com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 809/74, de 31 de Dezembro, nem as que resultem de contratos de obras ou fornecimentos de material, já adjudicadas, ou quando tenha sido já publicado diploma a escalonar as despesas anuais.

Poderá ainda ser excepcionalmente autorizada por este Ministério a utilização de verbas suspensas, desde que se trate de despesas de carácter urgente e inadiável, devidamente justificadas e fundamentadas em propostas dos serviços respectivos a remeter às competentes delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3. Os serviços públicos com autonomia administrativa e outros que requisitem fundos do Orçamento Geral do Estado promoverão a imediata entrega nos cofres do Tesouro dos saldos na sua posse que não se destinem ao pagamento de despesas certas e permanentes ou de encargos já legalmente assumidos de conta das dotações orçamentais que, nos termos do n.º 1, ficam suspensas.

Ministério das Finanças, 5 de Dezembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

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