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Portaria n.º 453/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 453/96 1996-09-09

Portaria n.º 453/96

de 9 de Setembro

Através da Portaria n.º 346/81, de 21 de Abril, o concelho de Viseu foi desdobrado em duas repartições de finanças, dada a grande carga de serviço existente na altura e o ritmo elevado de desenvolvimento global do concelho.

Passados 15 anos sobre o citado desdobramento, a 2.ª Repartição de Finanças tem maior peso de serviço que a 1.ª, em resultado do desenvolvimento mais pronunciado das freguesias pertencentes àquela Repartição, pelo que há necessidade de efectuar alguns ajustamentos ao desdobramento efectuado, com vista a um maior equilíbrio da carga de serviço nas duas repartições de finanças e, consequentemente, a uma maior qualidade do mesmo.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O concelho de Viseu é dividido em duas repartições de finanças.

2.º Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias

1.ª Repartição - Barreiros, Bodiosa, Calde, Cavernães, Campo, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fragosela, Lordosa, Mundão, Orgens, Ribafeita, Rio de Loba, São Pedro de France, Santa Maria de Viseu e Vil de Souto;

2.ª Repartição - Abraveses, Boa Aldeia, Coração de Jesus, Fail, Farminhão, Povolide, Ranhados, Repeses, São Cipriano, São João de Lourosa, São José, São Salvador, Santos Evos, Silgueiros, Torredeita e Vila Chã de Sá.

3.ª A presente portaria revoga o n.º 2 do n.º 9.º da Portaria n.º 346/81, de 21 de Abril.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, António Carlos dos Santos, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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