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Portaria n.º 795/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 795/98 1998-09-22

Portaria n.º 795/98

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-T4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Marta uma zona de caça associativa, processo n.º 340-DGF, situada no município de Santarém, com uma área de 1632,28 ha, tendo sido renovada pela Portaria n.º 254-GP/96, de 15 de Julho, até 31 de Junho de 2011, com uma área de 1563,0588 ha.

Verificou-se, entretanto, existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim

Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-T4/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Achete, São Vicente do Paul, Alcanhões, Póvoa de Santarém e Vale Figueira, município de Santarém, com a área de 1544,7088 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 1 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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