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Portaria n.º 23827

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23827 1969-01-03

Portaria n.º 23827

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, o seguinte

1.º A Polícia de Segurança Pública de Angola é reforçada com mais duas companhias móveis, que ficarão dependentes do respectivo comandante.

2.º O quadro e os vencimentos do pessoal destas companhias móveis são os que vêm descritos no mapa anexo à presente portaria.

3.º Ao pessoal das companhias móveis a que se refere o n.º 1.º da presente portaria é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43080, de 19 de Julho de 1960, e nos artigos 2.º a 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Pessoal e vencimentos de cada uma das companhias móveis de que trata o n.º 1.º da portaria que antecede

(ver documento original)

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 3 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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