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Declaração de Rectificação n.º 19-C/2002

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Declaração de Rectificação 19-C/2002 2002-04-30

Declaração de Rectificação n.º 19-C/2002

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 101/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 12 de Abril de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No n.º 1 dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º, onde se lê «serão revistas em conformidade» deve ler-se «serão, até 1 de Julho de 2002, revistas em conformidade».

No anexo, na alínea B) dos n.os 14, 16, 20, 22, 23 e 24 e na alínea C) dos n.os 15, 17 e 21, onde se lê «de acordo com os princípios uniformes enunciados no anexo VI» deve ler-se «de acordo com os princípios uniformes,».

No n.º 20, na col. «Nome comum; números de identificação», onde se lê «Acibenzolar-S-metilo» deve ler-se «Acibenzolar-S-metilo» e, na col. «Condições específicas», onde se lê «acibenzolar-S-metilo» deve ler-se «acibenzolar-S-metilo».

No n.º 21, na col. «Designação IUPAC», onde se lê «Ácido 1-(2,4-dicloroanilino-carbonil) ciclopropanecar boxílico.» deve ler-se «Ácido 1-(2,4-dicloroanilinocarbonil) ciclopropanecarboxílico.».

No n.º 23, na col. «Designação IUPAC», onde se lê «(E)-6-metil» deve ler-se «(E)-6-metil».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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