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Portaria n.º 23834

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Portaria 23834 1969-01-04

Portaria n.º 23834

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, que o vencimento complementar dos funcionários em serviço na delegação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a exploração das apostas mútuas desportivas em Angola passe a ser, a partir de 1 de Janeiro de 1969, o que se encontra estabelecido para o funcionalismo da província de Moçambique.

Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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