Legislator Case Law & Legislation
241593 PT

Portaria n.º 23828

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23828 1969-01-04

Portaria n.º 23828

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro último, aos tesoureiros da Fazenda Pública, propostos e auxiliares que prestam serviço nas ilhas adjacentes, seja fixado o subsídio de residência de 20 e 15 por cento sobre o vencimento base, respectivamente, para o concelho do Funchal e para os restantes concelhos da ilha da Madeira e das ilhas dos Açores, mantendo-se, quanto às ilhas de Santa Maria e Porto Santo, o subsídio fixado nos Decretos-Leis n.os 38477, de 29 de Outubro de 1951, e 47939, de 15 de Setembro de 1967.

Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Subsecretário de Estado do Tesouro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →