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Portaria n.º 23842

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23842 1969-01-10

Portaria n.º 23842

Considerando ser do maior interesse o contrôle nas águas das províncias ultramarinas da actividade do mergulho utilizando aparelhos respiratórios, cuja regulamentação foi já promovida na metrópole pelo Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 48365, de 2 de Maio de 1968, que aprova o Regulamento para o Exercício do Mergulho Amador na Área de Jurisdição Marítima.

Ministério do Ultramar, 10 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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