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Portaria n.º 784/98

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 784/98 1998-09-19

Portaria n.º 784/98

de 19 de Setembro

Pela Portaria n.º 815/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro uma zona de caça associativa, processo n.º 1767-DGF, situada no município de Miranda do Douro, com uma área de 1980 ha.

Verificou-se entretanto existirem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim, com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 815/95, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro, município de Miranda do Douro, com a área de 1871,3790 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 1 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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