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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1976-06-03

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 22 de Abril de 1976, o Decreto-Lei n.º 289/76, determino que se façam as seguintes rectificações

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê

«Por desconto de letras, livranças ou outros tipos de crédito semelhantes;», deve ler-se: «Por desconto de letras, livranças ou outros títulos de crédito semelhantes;»

No n.º 2 do artigo 16.º, onde se lê: «... que resultem do deferimento ...», deve ler-se: «... que resultem do diferimento ...»

No n.º 1 do artigo 21.º, onde se lê: «... que o garante ...», deve ler-se: «... que o garanta ...»

No n.º 1 do artigo 28.º, onde se lê: «... do valor desta poderão ser financiadas, obtida a necessária autorização do Banco de Portugal, por créditos directos ao importador até ao limite ...», deve ler-se: «... do valor desta, poderão ser financiadas, obtida a necessária autorização do Banco de Portugal, por créditos directos ao importador, até ao limite ...»

Na alínea f) do artigo 34.º, onde se lê: «Propor anualmente a fixação dos limites máximos das garantias a conceder à Companhia de Seguros de Créditos e dos créditos à exportação a outorgar directamente pelo Estado;», deve ler-se

«Propor anualmente a fixação dos limites máximos das garantias a conceder à Companhia de Seguro de Créditos;»

No n.º 1 do artigo 35.º, onde se lê: «... passam a caber à mesma Companhia e ao Banco de Portugal.», deve ler-se: «... passam a caber à mesma Companhia e à Comissão de Créditos e Garantias de Créditos.»

No n.º 1 do artigo 47.º, onde se lê: «... cessão ou traspasse ...», deve ler-se: «... cessão ou trespasse ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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