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Decreto-Lei n.º 281/98

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 281/98 1998-09-17

Decreto-Lei n.º 281/98

de 17 de Setembro

O Decreto do Presidente da República n.º 14-A/98, de 28 de Abril, convoca um referendo para o dia 28 de Junho do corrente ano.

Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma lei.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 281/98 1998-09-17

Transferência de verbas

Para o referendo de 28 de Junho de 1998 os valores, em escudos, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b) são os seguintes

V = 39500$00;

a = 4$10;

b = 6600$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco -Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 3 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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