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Decreto-Lei n.º 289/98

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 289/98 1998-09-17

Decreto-Lei n.º 289/98

de 17 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/51/CEE, de 18 de Julho, tendo, entre outras matérias, especificado qual a autoridade nacional competente para certificar ou atestar uma profissão regulamentada na acepção do seu artigo 2.º

No que ao sector dos transportes e das pescas se refere, o anexo I do citado decreto-lei prevê que a autoridade competente no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas seja a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

Porém, não é aquela Direcção-Geral, mas sim a Escola de Pesca e da Marinha de Comércio quem, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 93/97, de 23 de Abril, tem como atribuição o ensino técnico-profissional a nível nacional para os sectores das pescas, dos transportes marítimos, da marinha de recreio e actividades conexas, bem como coordenar as acções de formação que se desenvolvam no âmbito das suas atribuições, pelo que importa proceder à correspondente alteração normativa.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 289/98 1998-09-17

Para os efeitos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 242/96, de 18 de Dezembro, a autoridade competente, no que ao sector dos transportes e das pescas se refere, no âmbito no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural das Pescas é a Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Guilherme d'Oliveira Martins - Paulo José Fernandes Pedroso.

Promulgado em 3 de Setembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Setembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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