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Portaria n.º 778/98

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Portaria 778/98 1998-09-16

Portaria n.º 778/98

de 16 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao renovar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado de emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar outros cursos, que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte

1.º É criado o curso profissional de Operador de Pecuária.

2.º O curso criado no número anterior tem as seguintes especificações terminais

a) Ferrador;

b) Tratador de equinos.

3.º Têm acesso ao curso aprovado no número anterior os alunos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos

a) Tenham concluído com aproveitamento o 2.º ciclo do ensino básico;

b) Tenham idade não inferior a 15 anos;

c) Procurem um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão com aproveitamento do curso criado no n.º 1.º confere um diploma de nível II de qualificação profissional equivalente ao ensino básico.

5.º O plano de estudo do curso agora criado é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e do Trabalho e da Solidariedade.

Assinada em 25 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Emprego e Formação.

Curso de Operador de Pecuária

(ver mapa no documento original)

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