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Despacho Normativo n.º 66/98

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 66/98 1998-09-16

Despacho Normativo n.º 66/98

Nos n.os 1 e 2 do Despacho Normativo n.º 54/98, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, são estabelecidos valores a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça para as montarias a realizar na Zona de Caça Nacional do Perímetro Florestal da Contenda (n.º 107-DGF) que se verificou estarem incorrectos.

Assim, os valores das taxas respeitantes às situações acima referidas são os seguintes

1 - Taxas devidas pelos caçadores nacionais e estrangeiros residentes em território nacional

Caça de montaria ao veado e javali - 50000$00.

2 - Taxas devidas pelos caçadores estrangeiros não residentes em território nacional

Caça de montaria ao veado e javali - 90000$00.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 1 de Setembro de 1998. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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