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Portaria n.º 436/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 436/96 1996-09-03

Portaria n.º 436/96

de 3 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela, aprovado pela Portaria n.º 339/91, de 13 de Abril, e alterado pelas Portarias n.os 392/91, de 9 de Maio, 422/92, de 22 de Maio, 1098/92, de 28 de Novembro, e 407/94, de 27 de Junho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4, é o constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Mirandela

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com

Secção de Pessoal;

Secção de admissão de doentes;

Repartição de Contabilidade, com

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aproveitamento, com

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4

Carreira de secretária dos serviços de saúde

Conteúdo funcional - organização de processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.

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