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Portaria n.º 438/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 438/96 1996-09-03

Portaria n.º 438/96

de 3 de Setembro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas através da Portaria n.º 101-A/96, de 4 de Abril;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º Sem prejuízo das situações excepcionais devidamente documentadas, as ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores

Comandante-geral e 2.º comandante-geral - 21787$00;

Superintendentes-chefes, superintendentes, intendentes e subintendentes - 21787$00;

Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia - 19243$00;

Subchefe principal - 19243$00;

Outros subchefes - 17685$00;

Guardas - 16368$00.

2.º Sempre que uma missão integre funcionários ou agentes de categorias ou postos diferentes, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário ou agente de categoria ou posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 30 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

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