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Portaria n.º 433/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 433/96 1996-09-03

Portaria n.º 433/96

de 3 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, que aprovou a actual Lei Orgânica da Direcção-Geral de Viação, determina no seu artigo 14.º que o quadro de pessoal não dirigente daquele serviço é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 30 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.

MAPA ANEXO

Quadro de pessoal da DGV

(ver documento original)

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