Legislator Case Law & Legislation
241220 PT

Portaria n.º 1425-A/2007

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1425-A/2007 2007-10-31

Portaria n.º 1425-A/2007

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte

1.º São estabelecidos, na tabela i anexa à presente portaria, os factores de correcção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, pela aplicação do coeficiente 1,025 fixado pelo aviso do Instituto Nacional de Estatística, I. P., n.º 19 303/2007, de 24 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de Outubro de 2007.

2.º Os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, resultantes da aplicação da correcção extraordinária no período de 1986 a 2008, são os constantes da tabela ii.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2008, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela iii.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2008, cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de Janeiro.

Em 29 de Outubro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.

TABELA I

Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente de 1,025

(ver documento original)

TABELA II

Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 23 primeiros anos (1986 a 2008)

(ver documento original)

TABELA III

Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2008, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →