Legislator Case Law & Legislation
241214 PT

Portaria n.º 430/96

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 430/96 1996-09-02

Portaria n.º 430/96

de 2 de Setembro

Atendendo que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria n.º 440/93, de 27 de Abril, não se afigura adequado, na parte relativa ao pessoal dirigente, para dar resposta às necessidades previsionais deste estabelecimento hospitalar, importa agora proceder ao seu reajustamento.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria n.º 440/93, de 27 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1293/93, de 24 de Dezembro, e 596/95, de 19 de Junho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz

(ver documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica

Direcção de Serviços Financeiros;

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalação e Equipamento;

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →