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Portaria n.º 432/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 432/96 1996-09-02

Portaria n.º 432/96

de 2 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, que define e regula os métodos de protecção das culturas, nomeadamente a luta química aconselhada, protecção integrada e produção integrada, foi recentemente alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, no sentido de serem definidas por portaria as condições referentes à acreditação e ao reconhecimento de técnicos que venham a exercer a sua actividade junto das organizações de produtores legalmente reconhecidas para o exercício da protecção integrada e produção integrada.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 110, de 2 de Agosto, o seguinte

1.º A presente portaria regula as condições de acreditação dos técnicos que pretendam exercer a sua actividade junto das associações de agricultores na área da protecção integrada e produção integrada.

2.º Para efeitos do estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, os técnicos a acreditar para o exercício da protecção integrada e produção integrada das culturas devem possuir pelo menos grau de bacharelato ou equivalente.

3.º Para além do disposto no número anterior, os técnicos a acreditar pela Direcção-Geral da Protecção das Culturas devem satisfazer pelo menos uma das seguintes condições

a) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação para técnicos na área da protecção integrada ou produção integrada, ministrada ou reconhecida pela Direcção-Geral da Protecção das Culturas;

b) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação para técnicos na área da protecção integrada ou produção integrada, realizado no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 2078/92, do Conselho, de 30 de Junho, relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências da protecção do ambiente e à preservação do espaço natural;

c) Curso de mestrado em Protecção Integrada, ministrado pelo Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa;

d) Exercício, devidamente comprovado, de acções ou actividades desenvolvidas no âmbito da protecção integrada ou produção integrada, por um período mínimo de cinco anos.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 12 de Agosto de 1996.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

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