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Portaria n.º 428/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 428/96 1996-09-02

Portaria n.º 428/96

de 2 de Setembro

Encontram-se a exercer funções há mais de um ano no Hospital Distrital do Barreiro, em regime de requisição, quatro profissionais do quadro de efectivos interdepartamentais.

Havendo interesse na sua integração, importa proceder à criação dos respectivos lugares.

Assim

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que sejam criados no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 878/94, de 30 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem

Clínico geral - dois lugares;

Terceiro-oficial - um lugar;

Escriturário-dactilógrafo - um lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 26 de Julho de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Fernanda de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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