Legislator Case Law & Legislation
241203 PT

Portaria n.º 754/98

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 754/98 1998-09-14

Portaria n.º 754/98

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Queijas, Algés e Lisboa a zona de caça associativa da Herdade de Chaves e outras (processo n.º 333-DGF), situada na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 2377,6250 ha, válida até 30 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 116,65 ha, sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 615-I2/91, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Torre de Siqueira», sito na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com uma área de 116,65 ha, ficando a mesma com uma área total de 2494,2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →