Portaria n.º 752/98
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Portaria n.º 752/98
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carapetal a zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647-DGF), situada na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com uma área de 716,30 ha, válida até 22 de Junho de 2000.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 266,8250 ha, sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém.
Assim
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 266,8250 ha, ficando a mesma com uma área total de 983,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)