Legislator Case Law & Legislation
241187 PT

Declaração de Rectificação n.º 4/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 4/2004 2004-01-09

Declaração de Rectificação n.º 4/2004

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 287/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 12 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No anexo I, «Código do Imposto Municipal sobre Imóveis»

No artigo 1.º, onde se lê «O IMI incide sobre o valor patrimonial» deve ler-se «O imposto municipal sobre imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial».

No n.º 6 do artigo 29.º, onde se lê «6 - A distribuição parcelar é efectuada pelo perito referido no artigo 55.º» deve ler-se «6 - A distribuição parcelar é efectuada pelo perito referido no artigo 56.º».

No n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê

«1 - A área bruta [...] resultam da seguinte expressão

A = Aa x Ab x Ac x Ad»

deve ler-se

«1 - A área bruta [...] resultam da seguinte expressão

A = Aa + Ab + Ac + Ad»

No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê «1 - O coeficiente de localização (CI) varia entre» deve ler-se «1 - O coeficiente de localização (CL) varia entre».

No capítulo VII, secção II, onde se lê «Artigo 5.º, 'Perito regional'» deve ler-se «Artigo 65.º, 'Perito regional'».

No n.º 3 do artigo 76.º, onde se lê «3 - É aplicável o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 74.º» deve ler-se «3 - É aplicável o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 74.º».

No anexo II, «Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis»

Na alínea d) do artigo 2.º, onde se lê «casados no regime de comunhão de bens ou de adquiridos» deve ler-se «casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos».

Na alínea g) do artigo 4.º, onde se lê «princípio de pagamento no contrato promessa, demonstrando-o» deve ler-se «princípio de pagamento no contrato-promessa, demonstrando-o».

Na alínea b) do n.º 6 do artigo 10.º, onde se lê «do artigo 6.º e no artigo 8.º,» deve ler-se «do artigo 6.º e na parte final do artigo 8.º,».

No anexo III, «Código do Imposto do Selo»

No artigo 17.º, onde se lê «dos factores previstos no n.º do artigo 16.º» deve ler-se «dos factores previstos no n.º 2 do artigo 16.º».

No capítulo VII, onde se lê «Artigo 1.º, 'Compensação do imposto'» deve ler-se «Artigo 51.º, 'Compensação do imposto'».

No n.º 1 do artigo 60.º, onde se lê «1 - As entidades [...] comunicam à repartição de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, do subarrendamento e» deve ler-se «1 - As entidades [...] comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →