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241072 PT

Portaria n.º 23131

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23131 1968-01-03

Portaria n.º 23131

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que seja suspensa por dois anos, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 28 de Fevereiro de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 314 e 315 da pauta de exportação em vigor na província de Moçambique.

Estas disposições são aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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