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Portaria n.º 23130

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 23130 1968-01-03

Portaria n.º 23130

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 836.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199, de 29 de Setembro de 1960, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que a entrada no consumo dos velocípedes, com ou sem motor, classificados pelas posições 87.09 e 87.10, produzidos em regime de armazém aduaneiro de natureza especial, fique sujeita aos seguintes direitos na pauta mínima, em função da incorporação de trabalho nacional indicada

(ver documento original)

Ministério do Ultramar, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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