Legislator Case Law & Legislation
241064 PT

Despacho Ministerial

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1968-01-06

Despacho ministerial

Nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 48064, de 23 de Novembro de 1967, e em harmonia com a proposta que nos termos da mesma disposição legal me foi presente pelo delegado do Governo junto dos organismos corporativos das pescas, fixo, na forma a seguir indicada, os quantitativos mensais a pagar pelos proprietários de cada uma das embarcações de pesca dotadas de equipamento radiotelefónico

Embarcações da pesca da sardinha (traineiras, acostados e embarcações auxiliares) ... 100$00

Embarcações da pesca de arrasto ... 100$00

Embarcações da pesca do atum ... 100$00

Embarcações da pesca artesanal ... 80$00

Estes quantitativos, iguais aos que já estão sendo praticados, deverão ser cobrados pelo organismo que representa cada um dos respectivos ramos de pesca, e as importâncias recebidas entregues seguidamente ao Grémio dos Armadores da Pesca da Sardinha, visto ser este o organismo que centraliza todo o serviço dos postos costeiros de rádio, em harmonia com o diploma referido.

Ministério da Marinha, 6 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →